Nova norma
Portaria MAPA nº 929, de 30 de junho de 2026 — Padrão oficial de identidade e qualidade para os produtos da biorrefinaria de milho
Publicada no DOU de 01/07/2026, estabelece o padrão de identidade e qualidade para os produtos da biorrefinaria de milho e de outros cereais amiláceos destinados à nutrição animal. Classifica os produtos em 13 tipos — de WF a CFP, incluindo WDG, DDG, DDGS e HPDDG — com limites de tolerância para proteína, umidade, extrato etéreo e fibra por tipo. Exige o atendimento aos limites de micotoxinas e contaminantes da legislação específica, amostragem de fiscalização por lote e rotulagem rastreável (tipo, lote e CNPJ do responsável). Produtos com mofo, odor estranho ou matérias estranhas são desclassificados e proibidos de comercialização. Entra em vigor 90 dias após a publicação.
Fiscalização
Decreto nº 12.709, de 31 de outubro de 2025 — Nova regulamentação da fiscalização de produtos de origem vegetal
Regulamenta a fiscalização de produtos de origem vegetal em toda a cadeia produtiva — incluindo os coprodutos de destilarias de etanol de milho — sob competência do Ministério da Agricultura e Pecuária: monitoramento, vigilância, cadastro, registro, credenciamento, certificação, auditoria e inspeção. A fiscalização alcança produtos com ou sem padrão oficial, para verificar conformidade, identidade, qualidade e segurança, com base nas Leis nº 7.678/1988, nº 8.171/1991, nº 8.918/1994, nº 9.972/2000 e nº 14.515/2022.
Origem da norma
Portaria SDA/MAPA nº 1.277, de 7 de maio de 2025 — Consulta pública que deu origem ao regulamento técnico
Submeteu à consulta pública, por 75 dias, a proposta de Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade para os coprodutos da destilaria de milho — propondo a classificação em 14 tipos com tabela de tolerâncias (umidade máxima, proteína bruta mínima, extrato etéreo, fibra e matéria mineral) e as regras de desclassificação. Foi o ponto de partida do processo que resultou na Portaria MAPA nº 929/2026, hoje a referência de qualidade do setor.